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Conselho Fiscal


O Conselho Fiscal é um órgão independente, sem vinculação com a administração ou com os auditores externos da Companhia. Suas principais responsabilidades consistem em fiscalizar as atividades da administração, rever as demonstrações financeiras da sociedade, e denunciar aos órgãos da administração e à Assembléia Geral os erros, fraudes ou crimes de que tiverem conhecimento, além de reportar suas conclusões diretamente aos acionistas.

O Conselho Fiscal é instalado quando convocado pelos acionistas que representem, no mínimo, 2% das ações com direito a voto, devendo ser mantido pelo período de um exercício social específico, sendo extinto na primeira Assembléia Geral Ordinária após a sua instalação. No momento, a Cyrela não possui um Conselho Fiscal instalado.

Sua composição deve  ser de 3 a 5 membros e seus respectivos suplentes. De acordo com a lei 6.404/76 (Lei das S.A.s), seus membros não podem pertencer ao Conselho de Administração, à Diretoria, fazer parte do quadro de funcionários, de uma sociedade controlada ou controladora ou ainda ter parentesco de até terceiro grau com membros da administração da Companhia.

 

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